|
REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA VELOCIDADE EM VIAS PÚBLICAS: Das Ondulações Transversais ao Radar |
|
|
|
|
Objetivo |
|
Transmitir conhecimentos básicos para o cálculo adequado da velocidade em vias públicas, sinalização de regulamentação, dispositivos de controle e fiscalização (ondulações transversais e radares) e legislação pertinente. |
|
Aplicação |
|
Adequação da sinalização de regulamentação de velocidade às condições da via e sua fiscalização de acordo com as exigências das Resoluções 396/11 e 600/16 do CONTRAN, destacando-se alguns artigos como segue:
Art. 6° A fiscalização de velocidade deve ocorrer em vias com sinalização de regulamentação de velocidade máxima permitida (placa R-19), observadas as disposições contidas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume 1, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local.
§ 1° A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa R-19 conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.
§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
§ 4° Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, o cumprimento do disposto no caput, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
Art. 8º Quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deverá estar acompanhada da informação complementar, na forma do Anexo V.
Art. 9º São exemplos de sinalização vertical para atendimento do art. 8º, as placas constantes do Anexo V. Parágrafo único. Poderá ser utilizada sinalização horizontal complementar reforçando a sinalização vertical. |
|
Metodologia |
|
|
|
Programa |
|
1. Fatores de risco no acidente de trânsito.
2. Velocidade: contradição entre fluidez e segurança.
3. Situações de risco ligadas ao excesso de velocidade.
4. Efetividade da fiscalização: resultados na redução de velocidade.
5. Critérios para definição da velocidade da via: Classificação das vias; Características físicas; Características operacionais; Critérios para fixação da velocidade; Variação da velocidade.
6. Legislação: Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções 396/11 e 600/16 do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN.
7. Dispositivos para controle e fiscalização de velocidade: Ondulações transversais e equipamentos; Modelos disponíveis; Relatórios Técnicos; Aplicação.
8. Ferramenta para gestão (volume e velocidade): Auditoria Técnica; Finalidade da Auditoria; Objeto de investigação; Aplicação. |
|
Público Alvo |
|
|
Profissionais da área de trânsito. |
|
Carga Horária |
|
16 horas / 2 dias |
|
|
|